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Quando um colaborador decide pedir demissão ou quando ele é desligado pelo empregador, será necessário que combinem sobre o aviso prévio. Cada tipo de rescisão tem as suas regras de acordo com a CLT, o que pode causar dúvidas nos colaboradores. Entre os temas que mais geram perguntas no momento da rescisão, o aviso prévio indenizado é um dos Primeiros.
Nosso objetivo não é dizer qual é a melhor opção porque tanto do ponto de vista do empregado, quanto do empregador devem ser considerados diversos aspectos. Mas é importante saber as diferenças para que possa saber qual a melhor decisão. Vamos mostrar neste artigo quando se aplica, em quais situações é necessário realizar o seu pagamento ao colaborador e como calculá-lo. Continue lendo!
Qual é a função do aviso prévio?
O aviso prévio se refere ao término do contrato de trabalho e ele é dividido em dois tipos: o trabalhado e o indenizado. No primeiro, o colaborador continua trabalhando normalmente durante esse período, enquanto no indenizado ele é desligado imediatamente.
Ele é um dos direitos assegurados na CLT, sendo benéfico tanto para o colaborador quanto para o empregador. No caso de um pedido de demissão, o seu objetivo é dar um tempo para que a empresa consiga selecionar outro funcionário para que a equipe não fique desfalcada. Para o colaborador que é demitido, o aviso prévio permite que ele tenha 30 dias para se organizar e conseguir um novo emprego.
O que é o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio é a comunicação de uma das partes, seja do colaborador, seja do empregador, sobre o desejo do fim do contrato de trabalho. Esse comunicado deve ser feito com uma antecedência de, no mínimo, 30 dias.
No aviso prévio trabalhado, o funcionário cumpre a sua jornada de trabalho, sendo desligado ao final desse período. No aviso prévio indenizado, o último dia trabalhado do funcionário é o dia da sua rescisão. Dessa forma, ele vai para casa e a empresa deve pagar uma indenização referente ao tempo do aviso prévio no pagamento da rescisão. Ou seja, ele recebe mesmo sem trabalhar.
A duração do aviso prévio, caso a decisão seja do empregador, é determinada pelo tempo de serviço, de acordo com a lei do aviso prévio proporcional (lei nº 12.506). Ele varia de 30 dias (para colaboradores com menos de um ano na empresa) a 90 dias (para quem completou 20 anos na empresa).
A cada ano completo trabalhado na organização, somam-se três dias no total do aviso prévio. Dessa forma, uma pessoa que trabalhou 10 meses na empresa recebe o aviso prévio referente a 30 dias, enquanto outra que trabalhou 2 anos e 3 meses tem 36 dias de aviso prévio.
Nos casos em que o colaborador pede demissão, o aviso prévio indenizado é sempre de 30 dias, seja qual for o seu tempo de empresa. No entanto, não são todos os tipos de demissão que podem aplicar essa modalidade de aviso prévio. Ele pode acontecer nos casos de demissão sem justa causa para os colaboradores que tenham contrato de trabalho indeterminado com registro na carteira de trabalho.
Ele não é permitido em caso de demissão por justa causa, em que o funcionário cometeu alguma infração de extrema gravidade ou para colaboradores com contrato de trabalho determinado (também chamado de preestabelecido). A exceção contempla aqueles que contenham uma cláusula garantindo o direito recíproco de rescisão antecipada.
Para formalizar o acordo, o colaborador e o empregador devem assinar uma carta informando se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
Em quais situações é necessário realizar o pagamento ao colaborador?
Como falamos, o aviso prévio indenizado pode ser solicitado pela empresa ou pelo colaborador. Quando ele é solicitado pelo empregador, significa que o funcionário foi dispensado no mesmo dia do seu desligamento. Por conta disso, a empresa é obrigada a pagar uma indenização referente ao valor que o colaborador receberia se tivesse cumprido o período do aviso.
A empresa tem o prazo de 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias, incluindo o valor referente ao aviso prévio. Esse prazo começa a valer a partir do dia seguinte ao desligamento.
A Reforma Trabalhista formalizou um novo tipo de demissão, que é a por acordo. Nessa modalidade, o término do contrato de trabalho acontece por meio de um acordo entre o colaborador e o empregador. Com isso, o funcionário recebe a metade do valor do aviso prévio indenizado a que ele tiver direito.
O colaborador também pode se recusar a cumprir os 30 dias de aviso prévio. Nesse caso, a empresa passa a ter o direito de receber a indenização. O valor referente a um salário será descontado da verba rescisória do colaborador.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
A base de cálculo do aviso prévio indenizado é a remuneração total do mês do colaborador e não apenas o seu salário. Portanto, deve ser considerado o valor do seu salário bruto, adicional noturno, adicionais de periculosidade, assiduidade, insalubridade e a média das remunerações variáveis, caso seja aplicável. Nessa lista contam as comissões, horas extras, prêmios, gorjetas, diárias de viagens, entre outros. Os artigos 457 e 458 da CLT detalham o que pode ou não ser considerado como remuneração.
Além disso, devem ser acrescentados no cálculo, no caso do aviso prévio indenizado por parte do empregador, o valor proporcional de 13º salário, o proporcional de férias e o equivalente a 1/3 de férias proporcionais. Por parte do empregador também existe uma multa de 40% do FGTS nos casos de uma demissão sem justa causa.
A CLT garante que todos os trabalhadores formalizados tenham direito ao aviso prévio. Saber como ele funciona e como calculá-lo evita uma série de conflitos entre o colaborador e o empregador no momento da rescisão e, ainda, possíveis ações trabalhistas.
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